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Desde o momento em que nascemos, todos nós estamos permanentemente expostos a inúmeros riscos, que vão desde problemas de saúde e perdas financeiras até acidentes e eventos fatais. Por causa deste fato inquestionável, nosso instinto está sempre nos impelindo a nos proteger contra estes riscos que afetam não só você, mas principalmente as pessoas que você ama.

O seguro de vida oferece tranquilidade com muita facilidade e economia de acordo com o perfil de cada segurado.

Finalidade

Garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente ou Invalidez Permanente Total por Doença ou ao seu beneficiário em caso de Morte do Segurado por qualquer causa.

Quem pode cotratar o seguro?
Qualquer pessoa física em boas condições de saúde, com idade superior a 14 anos e inferior a 65 anos, pode desfrutar das garantias do seguro. E o melhor é que o cônjuge pode participar dos capitais segurados do titular (exceto para a cobertura de Invalidez Permanente Total por Doença).

Garantias do seguro

Ao contratar o seguro de Vida Individual, o Segurado terá direito às seguintes coberturas:

1. Morte Natural ou Acidental (Garantia Básica) - Constituída única e exclusivamente pelo risco de Morte do Segurado, qualquer que seja a causa, e correspondente a garantia de uma indenização equivalente ao capital básico, no caso de falecimento. Esta indenização é paga aos beneficiários, isto é, às pessoas indicadas pelo Segurado na Proposta.

2. Morte Acidental - É a garantia de pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, porém limitado a 100 % desta, em caso de morte do Segurado causada por um acidente pessoal.

3. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - É a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, em decorrência de um acidente coberto, caso o mesmo venha a sofrer a perda ou redução funcional definitiva, parcial ou total, do uso de qualquer membro ou órgão do corpo.

Após a conclusão do tratamento (esgotados todos os recursos terapêuticos para recuperação do Segurado) e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio Segurado uma indenização, de acordo com a Tabela de Percentuais para Invalidez Permanente.

4. Invalidez Funcional Por Doença ou Antecipação Especial por Doença: Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças.

5. Cláusula Profissional (DIT) - A Cláusula Profissional, também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que você não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessais cobertos pelo seguro. As diárias são pagas a contar do 16º dia de afastamento das suas atividades profissionais. Você conta também com uma cláusula adicional, que pode ser contratada para garantir que a indenização seja antecipada a partir do 8º dia de afastamento em caso de acidentes pessoais.

Vários planos a sua escolha

Você pode escolher entre diferentes opções de planos, aquele que se adapta perfeitamente às suas necessidades. É você quem escolhe os capitais seguráveis e o tipo de correção, ou pelos valores fixos em real (R$).

Pagamento do seguro

O Seguro de Vida Individual poderá ser pago mensalmente através de boleto bancário, Cartão de crédito ou Débito em Conta Corrente do Segurado ou ainda, em algumas Seguradoras, o pagamento poderá ser à Vista, anualmente.

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